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Comunicação e Imprensa

Benefícios fiscais para a empresa doadora

Incentivos específicos
A legislação que trata de incentivos fiscais não contempla quaisquer benefícios específicos para este tipo de atividade na área social. Contudo, empresas produtoras destes bens ou aquelas que atuam na construção civil, quando efetuarem doações dos seus produtos ou sobras de materiais para o Banco de Material de Construção poderão ser beneficiadas pela Lei das Oscips. As demais empresas para obterem o mesmo benefício deverão fazer, preferencialmente, a doação em espécie. Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%. Quando se referir a doação de bens usados (resultados de demolições ou sobras de construções, muito bem-vindas pelo Banco) também não ocorre benefício fiscal, pois a sua baixa já é totalmente dedutível na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.

Incentivos gerais
Embora a inexistência de incentivos fiscais relacionados a este Banco, o engajamento da empresa em projetos sociais e culturais poderão resultar em redução do imposto de renda e do ICMS.

Para entrar em contato utilize os seguintes meios:

Tel.: DDG 08005416000 - (51) 3026.8020

Correspondências:
Av. Francisco da Silveira Bitencourt, 1928 - Bairro Sarandi
91150-010  -  Porto Alegre  -  RS